domingo, 30 de julho de 2017

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

(Constituição Federal – art. 39)
Os servidores municipais têm direitos notoriamente assegurados e que
devem ser cumpridos.
O servidor municipal tem direito:
– ao salário mínimo;
– à irredutibilidade do salário;
– à garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem
remuneração variável;
– ao décimo terceiro salário;
– ao salário noturno superior ao diurno;
– ao salário-família;
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– à duração (jornada) do trabalho normal não superior a oito horas diárias
e quarenta e quatro semanais;
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– ao repouso semanal remunerado;
– à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta
por cento à do trabalho normal;
– à licença à gestante;
– à licença-paternidade;
– à proteção do trabalho da mulher;
– à redução dos riscos inerentes ao trabalho;
– ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres
ou perigosas;
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– à associação sindical;
– à greve.
O limite máximo da remuneração dos servidores é o valor percebido,
em espécie, em dinheiro, pelo Prefeito.
12.1 Servidor Público no Exercício do Mandato Eletivo
(Constituição Federal – art. 38)
O servidor público:
– no exercício do mandato de Prefeito, afastar-se-á do cargo, e opta por
uma remuneração, a do cargo ou do mandato;
– no exercício do mandato de Vereador, havendo compatibilidade de
horário, acumula cargo, o mandato e, as remunerações de ambos; não havendo
compatibilidade de horário, afastar-se-á do cargo e opta por uma das
remunerações.
Em qualquer caso, contar-se-á o tempo de serviço, menos para promoção
por merecimento.

13. RECEITAS DO MUNICÍPIO

O Município aufere dinheiro:
– de fonte própria, decorrente de tributos;
– do Governo Estadual, da participação: a) de 50% do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores licenciados em seu território – IPVA;
b) de 25% do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e Serviços – ICMS; c)de 25% do Imposto sobre Produtos Industrializados
– IPI; (Constituição Federal – art. 158, III, IV combinado com o art. 159, § 3º)
– do Governo Federal, da participação: a) no Imposto de Renda pago
pelo Município; b) de 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
– ITR. (Constituição Federal – art. 158, I e II combinado com o art. 189,
I, b)
vereador como ser vereador como ser vereador campanha de vereador Se o Município produzir, terá 70% da arrecadação sobre ouro, definido
em lei como ativo financeiro.
14. TRIBUTOS DO MUNICÍPIO

(Constituição Federal – art. 156)
Cabe ao Município instituir e arrecadar tributos de sua competência.
Tributos são impostos, taxas e contribuição de melhoria.
Os impostos da competência do Município são:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
b) Imposto de Transmissão inter vivos sobre Bens Imóveis – ITBI;
c) Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS.

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Negocio na internet

O grau de concorrência é aceitável?

Além de estimar a demanda, você precisa também fazer um levantamento do número empresas que oferece o mesmo produto, o que não é difícil de fazer na Internet. Às vezes, a demanda é grande, mas a concorrência é feroz e predatória, o que representa um sinal amarelo para sua entrada naquele segmento.
• Existem restrições legais que dificultam a comercialização?
cartão de visita cartão de visita maquina de cortar batata maquina de batata Alguns segmentos de negócios parecem extremamente interessantes no que se refere aos aspectos citados acima. No entanto, uma análise mais atenta pode revelar que essa aparente facilidade é decorrente de barreiras naturais ou legais que dificultam ou até inviabilizam o negócio. É necessário avaliar se essas barreiras podem ser superadas ou se é melhor escolher outro segmento.
Como vimos, essa decisão é crucial e está diretamente relacionada ao sucesso ou não de seu negócio. Procure se informar: converse com quem já atua na área, visite as principais lojas virtuais do segmento e pesquise bastante.
Dicas: O e-book “Oportunidades de Negócios na Internet”, em www.lebooks.com.br tem por objetivo auxiliá-lo a encontrar um bom nicho de mercado, ensinando a avaliar as chances de seu produto e a analisar o mercado potencial.
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2. Planejar muito bem o empreendimento
Segundo dados do Sebrae, no Brasil, 56% das pequenas e médias empresas fecham as portas até o terceiro ano de vida, e esse percentual ultrapassa a marca dos 70% no quinto ano de existência. Sem dúvida, é um número exageradamente alto. É claro que existem muitas barreiras a serem vencidas pelo empreendedor, e é natural que elas existam. A questão é: será que a maior parte dessas dificuldades não poderia ter sido prevista antes do início das atividades e, para cada uma delas, encontrada a solução mais adequada? É provável que sim, uma vez que, ainda de acordo com o Sebrae, a maior parte dos problemas é relacionada às questões internas da empresa e ao próprio empreendedor.