domingo, 30 de julho de 2017

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

(Constituição Federal – art. 39)
Os servidores municipais têm direitos notoriamente assegurados e que
devem ser cumpridos.
O servidor municipal tem direito:
– ao salário mínimo;
– à irredutibilidade do salário;
– à garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem
remuneração variável;
– ao décimo terceiro salário;
– ao salário noturno superior ao diurno;
– ao salário-família;
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– à duração (jornada) do trabalho normal não superior a oito horas diárias
e quarenta e quatro semanais;
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– ao repouso semanal remunerado;
– à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta
por cento à do trabalho normal;
– à licença à gestante;
– à licença-paternidade;
– à proteção do trabalho da mulher;
– à redução dos riscos inerentes ao trabalho;
– ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres
ou perigosas;
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– à associação sindical;
– à greve.
O limite máximo da remuneração dos servidores é o valor percebido,
em espécie, em dinheiro, pelo Prefeito.
12.1 Servidor Público no Exercício do Mandato Eletivo
(Constituição Federal – art. 38)
O servidor público:
– no exercício do mandato de Prefeito, afastar-se-á do cargo, e opta por
uma remuneração, a do cargo ou do mandato;
– no exercício do mandato de Vereador, havendo compatibilidade de
horário, acumula cargo, o mandato e, as remunerações de ambos; não havendo
compatibilidade de horário, afastar-se-á do cargo e opta por uma das
remunerações.
Em qualquer caso, contar-se-á o tempo de serviço, menos para promoção
por merecimento.

13. RECEITAS DO MUNICÍPIO

O Município aufere dinheiro:
– de fonte própria, decorrente de tributos;
– do Governo Estadual, da participação: a) de 50% do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores licenciados em seu território – IPVA;
b) de 25% do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e Serviços – ICMS; c)de 25% do Imposto sobre Produtos Industrializados
– IPI; (Constituição Federal – art. 158, III, IV combinado com o art. 159, § 3º)
– do Governo Federal, da participação: a) no Imposto de Renda pago
pelo Município; b) de 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
– ITR. (Constituição Federal – art. 158, I e II combinado com o art. 189,
I, b)
vereador como ser vereador como ser vereador campanha de vereador Se o Município produzir, terá 70% da arrecadação sobre ouro, definido
em lei como ativo financeiro.
14. TRIBUTOS DO MUNICÍPIO

(Constituição Federal – art. 156)
Cabe ao Município instituir e arrecadar tributos de sua competência.
Tributos são impostos, taxas e contribuição de melhoria.
Os impostos da competência do Município são:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
b) Imposto de Transmissão inter vivos sobre Bens Imóveis – ITBI;
c) Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS.

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